Fui advogado, dos ruins. Eu conciliava a minha falta de experiência com aquela metidez típica de um recém-formado e tendia a julgar os clientes. Não que fossem muitos. O dono do escritório logo percebeu que, quando eu os atendia, eles não voltavam. Depois do terceiro ou quarto, ele me pôs pra examinar sentenças, porque, como ele mesmo me contou depois, “não ia deixar aquele novato saído a nerd foder meu negócio, mas ele era bom para fazer recursos”. A verdade é que eu tinha medo dos clientes e torcia para que não aparecessem. Um tiro no pé para quem pretendia ganhar a vida... advogando.
Precisava encontrar uma opção profissional onde eu não precisaria agradar ninguém. O Ministério Público foi a escolha natural.
Conto isso para explicar a admiração que sinto pelos advogados. Só admiro o que conheço e, portanto, estou me referindo àqueles que, nos últimos anos, pude acompanhar profissionalmente: os eleitoralistas. Se tem um pessoal rápido e arguto, são eles. Claro que não incluo aqueles que, imersos no processo civil, ficam aguardando publicação no Diário Oficial do prazo de quinze dias para recurso. E que depois, apanhados na mais fragorosa intempestividade – prazos eleitorais são de três dias, ou menos - vão ao TRE para, em sustentações inflamadas, dizer que a Constituição protege a ampla defesa. Os que admiro são aqueles que, mais humildes, examinaram o Código Eleitoral e a Lei das Eleições antes de aceitar a causa dos clientes.
Há uma tradição bonita segundo a qual os advogados acompanham as sessões dos tribunais eleitorais, mesmo quando não têm processos pautados. Então, eles sempre estão atualizados com a jurisprudência, sabem como vota cada juiz, o que chama a atenção deles, o que não gostam. Quando vão fazer sustentações orais, valem-se disso. Os mais habilidosos, ao menos.
Tenho o hábito de cumprimenta-los, antes que as sessões comecem.
Fique registrado que muitos magistrados e muitos procuradores não apreciam as sustentações orais. Eu aprecio, exceto quando o advogado desconhece a jurisprudência consolidada da Corte e quer apresentar, como novo, algo que é visto em todas as terças e quintas-feiras. Advogados bem preparados não fazem isso. Ao contrário, é um prazer ouvi-los quando examinam detalhes da causa, chamam a atenção para aspectos que escaparam à análise cotidiana dos feitos, dialogam com os pontos de vista divergentes dos juízes, e são elegantes com o Procurador Eleitoral. Tenho genuína curiosidade sobre como vão defender casos difíceis e, admito, em muitas vezes alterei, na sessão de julgamento, o meu parecer de Ministério Público ao sabor da eficiente fala dos advogados. Mas a sustentação oral mal feita, agressiva, é um desserviço: já acompanhei mais de uma virada na tendência de julgamento, em desfavor do cliente, por conta disso.
Eu gostava muito de ouvir as sustentações do saudoso Dr. Alberto Rollo. Eram técnicas, mas tinham um élan, uma graça, que juízes mais conservadores interpretavam como picardia. Ele se sentia um igual perante todos os que estávamos ali, levava a sério a inexistência de hierarquia entre juízes, procuradores, advogados. É cada um fazendo seu trabalho, só isso. Ele torcia para o Santos FC, como eu, e não raro suas falas começavam com os últimos resultados do Peixe, a necessidade de reformar a Vila Belmiro ou a conveniência de trazer uns jogos para o Pacaembú, em São Paulo. Quando eu ia sustentar o meu parecer, fazia o mesmo e dava minha opinião sobre a melhor escalação do time.
Sem embargo, comumente os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral iam no sentido contrário do que trazia o Dr. Rollo. Ossos do ofício, como se diz. Mas eu o respeitava e gostava de suas boutades.
Conto dois casos.
O primeiro ocorreu quando nós acreditamos, aqui na Procuradoria de São Paulo, que as sanções para quem tivesse doado mais do que a lei permitia eram para valer. Recebemos a lista do próprio TSE (com quase seis mil nomes) e oferecemos cerca de quatro mil representações, deixando de lado transgressões de menor monta. Foi um rebuliço. Gente graúda tinha que pagar multas graúdas. Todas as teses possíveis e imagináveis foram lembradas e, das quatro mil ações que apresentamos, perdemos cerca de quatro mil. A Justiça acabou entendendo que, como a lei não havia criado um prazo para aquelas representações, ela mesma podia fazê-lo. E ainda considerou ilícita sua própria atuação de enviar a relação dos que se excederam... Nunca apanhei tanto nas sessões do TRE. Os advogados se sucediam criticando o Ministério Público. Os juízes criticavam o Ministério Público. Foi assim numa série de terças e quintas-feiras. Costumo ter couro grosso, mas numa sessão específica, saí cabisbaixo.
Então veio o Dr. Rollo e me convidou para almoçar:
- Dr. Luiz Carlos, terminadas as eleições, começa um período de entressafra para a advocacia eleitoral. A gente se sustenta como pode. O Sr. cumpriu seu dever e ajuizou quatro mil ações... Quatro mil! Perder faz parte do jogo, mas o Sr. assegurou o pão na mesa de muitos advogados por aí.
Aceitei o gentil convite.
Tempos depois, surgiu a questão de saber se um churrasco oferecido na campanha eleitoral para os correligionários e apoiadores poderia ser considerado compra de votos, a conduta do art. 41-A da Lei das Eleições e do art. 299 do Código Eleitoral. No caso concreto, o político tinha oferecido churrasco para mil e cem pessoas, que passavam na porta de um local determinado, pegavam um quilo de carne crua e iam embora. Não era para alimentar apoiadores, era para alimentar as chances de vitória do candidato.
A Corte se sensibilizou com a fome daqueles passantes e absolveu os responsáveis.
No julgamento do caso seguinte, idêntico, o Dr. Rollo se inscreveu para a sustentação oral. Lembro-me, até hoje, de suas exatas palavras:
- Senhores juízes, Sr. Procurador Regional Eleitoral. É um absurdo considerar que mil e cem pessoas, passando na porta e pegando um quilo de carne para levar para casa não é crime, não é compra de votos. É claro que é.
Os juízes deixaram cair as canetas e levantaram os cenhos.
O Dr. Rollo prosseguiu:
- Mas essa Corte acabou de decidir exatamente isso. Meu cliente fez a mesma coisa, só que para menos gente, somente setecentas pessoas. Quero o mesmo precedente!
O Tribunal, constrangido, absolveu também o cliente do Dr. Rollo.
Eu perdi, mas fui para casa com um sorriso no rosto.
(Photo on Visual Hunt)